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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 251/2006
Grupo de trabalho do PERSU II
O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997, configura-se como um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos sólidos urbanos (RSU). O balanço da aplicação do PERSU é claramente positivo, com o encerramento das lixeiras, a criação de sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de RSU, a construção de infra-estruturas de valorização e eliminação e a criação de sistemas de recolha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda linhas de orientação geral para a criação dos fluxos especiais de gestão, abrindo caminho à criação de legislação específica e à constituição e licenciamento das respectivas entidades gestoras.
Posteriormente, em 2003, na sequência da Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição em aterro, transposta pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, foi delineada a estratégia nacional para o desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro. De entre as medidas preconizadas, muitas das quais em fase de aplicação, destaca-se o reforço dos sistemas de valorização orgânica, contemplando a construção de infra-estruturas e a adopção de sistemas de recolha selectiva de resíduos urbanos biodegradáveis.
Recentemente, para fazer face ao atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização, o Governo aprovou, através do despacho n.º 454/2006, de 9 de Janeiro, o plano de intervenção para resíduos sólidos urbanos e equiparados (PIRSUE), visando a promoção de uma avaliação urgente da capacidade de resposta das infra-estruturas existentes e a definição de novas orientações para a sua optimização, bem como a programação dos investimentos a realizar no futuro.
No contexto actual, não obstante o nível de estruturação e regulamentação do sector nacional dos RSU, considerou-se fundamental a actualização do PERSU em face de uma estratégia comunitária para a prevenção e reciclagem, de uma directiva-quadro dos resíduos em preparação e de um novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao período 2007-2013, consubstanciado no quadro de referência estratégico-nacional. A actualização do plano para o período de 2006-2016 afigura-se essencial para que o sector possa dispor de orientações e objectivos claros e de uma estratégia de investimento que dêem coerência e racionalizem a intervenção dos vários agentes envolvidos.
O contributo dos planos de acção preparados no âmbito do PIRSUE, as directrizes comunitárias para a gestão de resíduos, os estudos de base incidindo sobre aspectos específicos como as metodologias de caracterização de RSU, os impactes das tecnologias de tratamento de resíduos ao nível das emissões de gases com efeito de estufa, o sistema tarifário vigente e os impactes associados aos diferentes sistemas de recolha selectiva, bem como a realização de sessões de debate entre especialistas, permitiram ao Instituto dos Resíduos (INR) elaborar uma sólida proposta de plano estratégico.
Contudo, na revisão da estratégia nacional para um sector desta complexidade afigura-se particularmente relevante a consulta aos principais agentes ligados à problemática dos RSU, nomeadamente à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a sistemas multimunicipais e intermunicipais, ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), a entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos e organizações não governamentais de ambiente, assim como a outras entidades e organizações de cujo envolvimento e adesão depende o sucesso do novo plano.
Para consubstanciar este desígnio de participação dos agentes interessados, o plano será objecto de consulta pública, conduzido por um grupo de trabalho que assegurará ainda a redacção da versão final da proposta do PERSU II.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo de trabalho do PERSU II, constituído pelos seguintes elementos:
a) Artur Manuel Ascenso Martins Pires, do Instituto Nacional dos Resíduos, que coordena;
b) Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, do Instituto Regulador de Águas e Resíduos;
c) João Pedro Cortez Moraes Rodrigues, da EGF - Empresa Geral do Fomento, S. A.;
d) Susete Maria Martins Dias, do Instituto Superior Técnico;
e) Artur Pato Mendes de Magalhães, do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
f) Luísa Maria Leitão do Vale, do Programa Operacional do Ambiente;
g) Patrícia Isabel Matias Corigo, do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente.
2 - Os elementos referidos nas alíneas a) a c) mobilizam os recursos das instituições que dirigem que sejam necessários para a realização do trabalho.
3 - Ao grupo de trabalho do PERSU II caberá:
a) Conduzir o procedimento de consulta pública, que incluirá a disponibilização do plano ao público, recepção de contributos e sessão pública de debate e análise de contributos recebidos;
b) Redigir a versão final do PERSU II, tendo em consideração os contributos resultantes da consulta pública.
4 - O procedimento de consulta pública decorrerá entre 1 e 30 de Setembro de 2006.
5 - A proposta do PERSU II deve estar concluída até 31 de Outubro de 2006, sendo que uma primeira versão do documento me deve ser presente até 15 de Outubro.
6 - Comunique-se aos destinatários.
8 de Agosto de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
