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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 252/2006
A lagoa de Óbidos é um sistema lagunar costeiro de interesse nacional que, a exemplo de muitos outros, tem sofrido ao longo dos tempos significativas alterações morfológicas que lhe diminuíram acentuadamente a área e a batimetria. Estes processos ocorrem naturalmente, embora sejam acelerados devido a intervenções humanas incorrectas, designadamente ao nível do ordenamento do território. Aliás, é importante ter presente que, sem qualquer acção do homem, o destino da lagoa seria ditado pelas forças naturais, assistindo-se àquilo que se designa por sucessão ecológica: depois da fase lagunar, a lagoa iria evoluir para uma fase pantanosa, acabando por desaparecer, podendo vir a dar lugar a um bosque ou a uma floresta.
Esta evolução foi travada desde a década de 50, quando a então Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos iniciou um processo contínuo de dragagens de aprofundamento e alargamento da embocadura. Este processo, conhecido como abertura controlada/tradicional, foi executado continuadamente até à década de 80, tendo no entanto ficado demonstrado ser insuficiente para a resolução do problema do assoreamento da lagoa.
Tendo em conta o acentuar dos problemas da lagoa ao longo da última década do século passado, dos quais se destacam os associados à instabilidade da sua ligação ao mar e ao seu assoreamento progressivo, foram desenvolvidos vários estudos e efectuadas diversas intervenções em busca de uma solução mais duradoura.
Depois de numerosos estudos e iniciativas, das quais se destaca a dragagem entre 1995 e 2003 de cerca de 1 500 000 m3 e a colocação de sacos de areia em zonas críticas, o INAG solicitou ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) uma avaliação do plano de gestão ambiental, trabalho que foi concluído em Julho de 2005 e que contém as seguintes orientações fundamentais:
Alterar a perspectiva de incremento da área lagunar como forma de manter a embocadura permanentemente aberta, substituindo essa actuação pelo controlo da manutenção da embocadura e do seu posicionamento na parte central do cordão litoral. Esse controlo deverá ser feito, sempre que necessário, através de dragagens locais com deposição de areias no cordão litoral. A definição da oportunidade, do volume de dragagem e da redistribuição das areias basear-se-á numa análise periódica dos resultados de monitorização;
Evitar a progressiva redução das áreas molhadas e prismas de maré do corpo da lagoa através de dragagens de desassoreamento dessa zona interior, realizadas com intervalos de alguns anos, conduzindo a dragagem de volumes moderados, correspondentes aos volumes de sedimentação entretanto acumulados;
Melhorar a capacidade de automanutenção actual do canal através de pequenas intervenções no actual corpo da lagoa. Estas intervenções incluem dragagens de zonas de maior intensidade de assoreamento (por exemplo, a foz do rio Arnóia e os canais da Barrosa e do Bom Sucesso) e bancos de areia interiores.
O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) pretende executar cabalmente estas orientações, mas, nos termos da legislação em vigor, deverá ser objecto de um processo de avaliação de impacte ambiental, estando já em curso o processo que levará à realização do estudo de impacte ambiental.
Em Dezembro de 2004 foi, também, realizado um concurso público para a recuperação ambiental das margens de lagoa de Óbidos, intervenção que visa a recuperação biofísica e paisagística das margens da Lagoa e a criação de uma estrutura formal e funcional capaz de suportar funções de recreio e de educação ambiental, não se perdendo a unidade do espaço em questão.
Assim, e considerando:
A grande importância ecológica, cultural e sócio-económica da lagoa de Óbidos, sobretudo para as populações da Região Oeste;
Que nos próximos meses se irá desenvolver o estudo de impacte ambiental, imprescindível para que se criem as condições para a concretização das dragagens de desassoreamento;
Que estão agora criadas as condições para dar início à recuperação ambiental das margens da lagoa;
Determino o seguinte:
1 - É constituída uma comissão de acompanhamento do processo de recuperação da lagoa de Óbidos.
2 - À comissão compete:
a) Acompanhar o desenvolvimento do estudo de impacte ambiental e assegurar a disponibilização em devido tempo de toda a informação necessária, de modo a garantir o cumprimento do prazo de execução;
b) Acompanhar o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), designadamente durante o período de consulta pública;
c) Acompanhar a execução da recuperação ambiental das margens da lagoa de Óbidos, prestando todo o apoio que se revelar necessário para a sua implementação;
d) Manter informados os agentes económicos, os utilizadores e a população em geral sobre o desenrolar dos estudos e o faseamento das intervenções, podendo para isso promover reuniões sectoriais ou sessões públicas de esclarecimento;
e) Ponderar a necessidade de eventuais intervenções pontuais de desassoreamento antes da intervenção alargada, que só será possível depois da AIA, e recomendar a sua execução;
f) Analisar a viabilidade técnica e a sustentabilidade económica da aquisição e manutenção de dragas autotransportáveis, para realização de futuras dragagens de manutenção.
3 - A comissão terá a seguinte composição:
a) Um representante do Governo Civil de Leiria, que coordena;
b) Um representante do MAOTDR;
c) Um representante do Instituto da Água;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Um representante da Câmara Municipal de Óbidos;
f) Um representante da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
8 de Agosto de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
