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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 253/2006
Considerando:
A integração da estratégia de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) numa estratégia mais global das políticas de ambiente, de energia e de desenvolvimento sustentável;
O interesse em potenciar a utilização de fracções actualmente não recicláveis de RSU como combustíveis alternativos, susceptíveis de substituir o recurso a combustíveis fósseis;
As vantagens da tecnologia de tratamento mecânico e biológico (TMB) ao nível da maximização dos quantitativos de resíduos valorizados e de minimização da deposição em aterro e do cumprimento das metas de reciclagem de embalagens definidas e de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro;
A experiência de aplicação bem sucedida da tecnologia de TMB noutros países, designadamente da União Europeia;
O disposto no despacho n.º 567/2006, de 10 de Janeiro, que determinou a apresentação pela EGF - Empresa Geral do Fomento, S. A. (EGF), em articulação com os municípios envolvidos, de um projecto de solução de tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos na área de intervenção do sistema da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. (ERSUC), baseado na tecnologia de TMB;
Os resultados do estudo da EGF "Tratamento, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos da ERSUC", elaborado no sentido de dar resposta ao referido despacho, que apontam para um modelo técnico baseado nas melhores tecnologias disponíveis de TMB;
A necessidade de se associar ao bom desempenho técnico e ambiental do projecto a respectiva sustentabilidade económica e financeira, sem resultar em excessivos encargos tarifários para os sistemas, autarquias e ou munícipes;
O total empenho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na prossecução da sustentabilidade tarifária da gestão de RSU, consubstanciado nas iniciativas que tem vindo a apoiar no sentido do estudo de soluções de cobrança inovadoras, de maior justiça, equidade e capacidade de perequação a nível nacional;
O potencial de minimização do impacte tarifário através dos factores identificados no citado estudo da EGF, designadamente:
Taxa de comparticipação por fundos comunitários;
Valorização económica do combustível derivado dos resíduos (CDR), designadamente através da substituição dos combustíveis fósseis tradicionais pelo CDR, com efeito positivo pela redução das emissões de gases com efeito de estufa;
Valorização económica do composto;
Valorização económica da energia produzida a partir do biogás gerado no processo de digestão anaeróbia e do biogás de aterro;
Valorização económica dos resíduos de embalagens recicláveis provenientes da recolha selectiva e do tratamento mecânico em unidades de TMB;
A significativa capacidade de intervenção do Governo sobre uma parte relevante dos referidos factores de minimização da tarifa;
O parecer do Instituto Regulador das Águas e Resíduos sobre o referido estudo da EGF que sugere uma margem razoável para redução da tarifa estimada;
O leque de possíveis medidas internas da esfera de actuação da EGF susceptíveis de conduzirem a um melhor desempenho económico da ERSUC;
Considerando ainda:
A premência da concretização de uma solução para a gestão dos RSU produzidos na área de intervenção do sistema da ERSUC, atendendo à actual situação em termos de utilização de infra-estruturas do sistema, em particular no que concerne ao volume de encaixe disponível nos aterros existentes;
A necessidade de o sistema da ERSUC incorporar no seu planeamento económico-financeiro as opções tecnológicas que consubstanciam a estratégia de gestão de RSU preconizada;
A reunião do conselho consultivo da ERSUC com o Secretário de Estado do Ambiente, que permitiu uma reflexão aprofundada sobre as opções a tomar;
Determino que:
1 - A EGF - Empresa Geral do Fomento (EGF), em articulação com os municípios envolvidos, deve tomar as medidas necessárias à concretização, na área de intervenção do sistema da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., de um modelo técnico de tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos baseado na tecnologia de tratamento mecânico e biológico (TMB).
2 - O modelo técnico a adoptar deve contemplar preferencialmente a implantação de duas unidades de TMB, sem prejuízo da instalação de determinadas valências apenas numa dessas unidades, se conveniente e adequado.
3 - A decisão sobre requisitos técnicos do modelo a concretizar e a localização das infra-estruturas necessárias deve ter em conta os resultados da avaliação desenvolvida no âmbito do estudo "Tratamento, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos da ERSUC", sem prejuízo dos estudos complementares necessários.
4 - As medidas a aplicar referidas no n.º 1 incluem designadamente:
a) Preparação da candidatura a fundos comunitários, considerando os investimentos associados ao modelo técnico a implementar;
b) Preparação de peças concursais e abertura de concursos públicos.
5 - Fica sem efeito a candidatura ao Fundo de Coesão apresentada no âmbito do modelo técnico anteriormente previsto para a área de intervenção do sistema da ERSUC, assente na tecnologia de incineração dedicada.
6 - A EGF e a ERSUC devem envidar esforços para que o modelo técnico a que se refere o n.º 1 seja concretizado no prazo máximo de três anos a contar da assinatura do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
9 de Agosto de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
