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Ato Original
Despacho n.º 18 303/2006
Adequação do curso de mestrado em Economia ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n.º 11 668/2006 (2.ª série), de 17 de Maio, do director-geral do Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 30 de Maio de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-53/2006, a adequação do curso de mestrado em Economia ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, no director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia.
3 de Agosto de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Economia
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa.
3 - Curso - Economia.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramos de Finanças e Economia Pública, Cooperação e Desenvolvimento Económico, Economia de Empresa.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Ramo de Finanças e Economia Pública
10 - Observações.
(*) A escolher entre: Oferta de Bens Públicos; Política das Finanças Internacionais; Finanças Internacionais; Acordos Internacionais; Direito e Organização Internacional; Políticas Económicas de Desenvolvimento; Globalização, Blocos Regionais e os Países em Vias de Desenvolvimento.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
QUADRO N.º 3
2.º ano
12 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 4
Ramo de Cooperação e Desenvolvimento Económico
13 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 5
1.º ano
QUADRO N.º 6
2.º ano
14 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 7
Ramo de Economia da Empresa
15 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 8
1.º ano
QUADRO N.º 9
2.º ano
