Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 407/2000 (2.ª série). - Considerando que, em 16 de Dezembro de 1999, o plenário do senado da Universidade do Porto aprovou proposta de extinção da sua unidade orgânica denominada Instituto Superior de Estudos Empresariais, com estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de Novembro;
Considerando que, simultaneamente, foi aprovada proposta de criação, no âmbito da mesma Universidade, de uma nova unidade orgânica, não equiparada a faculdade e com carácter específico, a Escola de Gestão do Porto;
Considerando que esta nova unidade orgânica da Universidade do Porto tem por missão efectuar ensino pós-graduado em Gestão, com uma orientação que privilegia o carácter aplicado desse ensino, seja em benefício do universo empresarial, seja em benefício da Administração Pública, completando a capacidade de formação em gestão disponível em outras unidades orgânicas daquela Universidade;
Considerando que a criação da EScola de Gestão do Porto é apoiada pela Associação Empresarial de Portugal, como escola de elevada qualidade e apta a fomentar a renovação da gestão empresarial privada, bem como da gestão pública;
Considerando que não obstante o seu carácter específico, a Escola de Gestão do Porto está sujeita aos princípios gerais relativos às unidades orgânicas, constantes da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro) e demais legislação aplicável às universidades;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 108/88, o estatuto das universidades deve definir, além das faculdades e estabelecimentos equiparados, as restantes unidades orgânicas, contendo as normas fundamentais da sua organização, bem como o regime das autonomias;
Por delegação de competência nos termos do n.º 1.3 do despacho n.º 23 868/99 (2.ª série), de 4 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro:
Determino:
1 - É autorizada a extinção da unidade orgânica da Uiversidade do Porto denominada Instituto Superior de Estudos Empresariais.
2 - É autorizada a criação na Universidade do Porto de uma unidade orgânica designada Escola de Gestão do Porto.
3 - A Universidade do Porto deverá rever os seus estatutos, definindo as normas fundamentais de organização da Escola de Gestão do Porto, bem como o regime das autonomias, com respeito pelo estabelecido na Lei da Autonomia das Universidades, submetendo-os a homologação da tutela, nos termos da lei.
19 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
