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Ato Original
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES JACINTO FIÚZA & VICENTE, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 3051; identificação de pessoa colectiva n.º 500677778; inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 06/041012.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Alteração parcial do contrato com reforço de capital e redenominação em euros.
O seu capital foi reforçado com 65 120 em dinheiro e os seus artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º foram modificados e ficaram com a seguinte redacção:
«ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Sociedade de Construções Jacinto, Fiúza & Vicente, Lda, tem a sua sede na Rua de Henrique Nogueira, 21-B, freguesia de Mina, concelho de Amadora.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como ser abertas e encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O seu objecto é a construção de prédios para venda e revenda dos adquiridos para esse fim e a realização de empreitadas de obras públicas e particulares, prestação de serviços.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens constantes do activo social, é de cento e quinze mil euros e encontra-se representado por duas quotas: uma, do valor nominal de oitenta mil e quinhentos euros, titulada pela sócia Josélia Maria da Silva Guerreiro e outra, do valor nominal de trinta e quatro mil e quinhentos euros, titulada pela sócia Ana Cristina da Silva Carvalho.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral, sendo suficiente a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e para a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
2 - A sociedade poderá constituir mandatários.
3 - Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.»
O texto completo actualizado ficou depositado na pasta respectiva.
14 de Outubro de 2004. - A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob.
2008204405
