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Ato Original
STUDIMÉDIA - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 07991/971209; identificação de pessoa colectiva n.º 504012436; inscrições n.os 07 e 04; números e datas das apresentações: 03/041122 e 29/040415.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a redenominação do capital para euros, ficando assim alterado parcialmente o contrato, quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores sociais, é de quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove euros e oitenta cêntimos e corresponde à soma de oito quotas, uma no valor nominal de nove mil, novecentos e setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos, pertencente à sócia Maria Teresa Ricardo Romão Braz, uma no valor de nominal de nove mil, novecentos e setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos, pertencente à sócia Maria Jessa Parra Fidalgo Ramos Marques, uma no valor nominal de quatro mil, novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos, pertencente ao sócio Carlos Amante Crujeira, uma no valor nominal de dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nave cêntimos, pertencente ao sócio Miguel Salomão Ruah Crujeira, uma no valor nominal de dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos, pertencente à sócia Patricia Ruah Crujeira, uma no valor nominal de sete mil, quatrocentos e oitenta e um euros e noventa e sete cêntimos, pertencente à sócia Maria da Conceição Valente Patrício, uma no valor nominal de dois mil, quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos, pertencente à sócia Maria Inês Patrício Lopes Gameiro e uma no valor nominal de nove mil, novecentos e setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos, pertencente ao sócio Augusto Rosa Roberto.
2 - Por deliberação unânime dos sócio. poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao valor do capital social.
3 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão ou não juros, conforme for deliberado.
Mais certifico, que com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 8 000 000$ para 10 000 000$, tendo sido alterado parcialmente o contrato, quanto aos artigos 3.º e 4.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores sociais, é de dez milhões de escudos, e corresponde à soma de oito quotas, uma no valor nominal de dois milhões de escudos pertencente à sócia Maria Teresa Ricardo Romão Braz, uma no valor nominal de dois milhões de escudos pertencente à sócia Maria Jessa Parra Fidalgo Ramos Marques, uma no valor nominal de um milhão de escudos pertencente ao sócio Carlos Amante Crujeira, uma no valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Miguel Salomão Ruah Crujeira, uma no valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente à sócia Patrícia Ruah Crujeira, uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil escudos pertencente à sócia Maria da Conceição Valente Patrício, uma no valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente à sócia Maria Inês Patrício Lopes Gameiro, uma no valor nominal de dois milhões de escudos pertencente ao sócio Augusto Rosa Roberto.
2 - Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até valor igual ao do capital social.
3 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão ou não juros, conforme for deliberado.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será exercida por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral,
2 - A sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente.
3 - (Sem alteração.)
4 - (Eliminado.)
5 - (Eliminado.)
6 - (Eliminado.)
Pela inscrição n.º 06, apresentação n.º 31/040415.
Com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a seguinte designação:
Designação de gerente, em 25 de Abril de 2004, Catarina Alexandra Inácio Roberto Tavares Gomes, Rua da Agueira, lote 12, Cabriz, Sintra.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2006538462
