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Ato Original
LADRIMÁRMORES - LADRILHOS E MÁRMORES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 09155; identificação de pessoa colectiva n.º 502695811; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 1, 4 e 6; números e datas das apresentações: 04 e 05/930301, 07/960701 e 09/920124.
Certifico que, por escritura de 14 de Janeiro de 1992, exarada a fl. 67 do livro n.º 94-A do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Maria Pinto da Fonseca, Clélia da Conceição Sarreira Faustino da Fonseca, Normando da Silva Barros e Maria dos Prazeres Borges Pereira que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma LADRIMÁRMORES - Ladrilhos e Mármores vai ter a sua sede no Bairro do Sol Avesso, 10, na freguesia de Camarate, concelho de Loures e tem o seu início hoje.
§ único. Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode: criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e por simples deliberação da gerência, pode deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil. Colocação de ladrilhos, mármores.
3.º
O capital social já integralmente realizado em dinheiro e depositado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de quatro quotas iguais, do valor nominal de cem mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
4.º
A gerência social dispensada de caução será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois gerentes não podendo, porém, assinar conjuntamente, os dois elementos do casal.
§ único. A gerência será remunerada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
5.º
É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios. Porém, a cessão a estranhos, depende do consentimento da sociedade, previamente deliberado.
6.º
A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, nos casos seguintes:
a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
b) Quando houver oneração voluntária da quota;
c) Quando houver recaído sobre a quota penhora, arresto ou arrolamento ou ainda quando, por qualquer motivo tiver de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 5.º deste contrato.
7.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, enviadas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Mais certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação da gerência de José Maria Pinto da Fonseca e Clélia da Conceição Sarreira Faustino da Fonseca.
Causa: renúncia.
Data: 20 de Janeiro de 1993.
Mais certifico que, por escritura de 20 de Janeiro de 1993, exarada a fl. 95 do livro n.º 55-F do Cartório Notarial de Moscavide, foi efectuado o seguinte registo:
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma LADRIMÁRMORES - Ladrilhos e Mármores, Lda, vai ter a sua sede na Avenida de Brasília, lote 91, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Apelação, concelho de Loures, e teve o seu início na data da sua constituição.
ARTIGO 3.º
O capital social, já integralmente realizado e de cinco milhões de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois milhões e quinhentos mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência social, dispensada de caução, será exercida por ambos os sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer deles.
Mais certifico que, por escritura de 18 de Outubro de 1995, exarada a fl. 46 do livro n.º 30-J do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º que passam a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade continua adoptar a firma Ladrimármores - Ladrilhos e Mármores, Lda, passa a ter a sua sede na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 59, rés-do-chão, esquerdo, lugar e freguesia da Apelação, concelho de Loures, e teve o seu início na data da sua constituição.
2.º
A sociedade tem por objecto:
1 - a) Execução de trabalhos de construção civil, aplicação de mármores, execução de empreitadas quer de obras públicas quer de obras particulares;
b) Elaboração de orçamentos e cadernos de encargos para concursos, bem como projectos nas áreas de construção civil e tratamento de águas potáveis, industriais e residuais;
c) Prestação de serviços na gestão de projectos e estaleiros, na coordenação e fiscalização de obras nas áreas da construção civil, e tratamento de águas;
d) Realização de estudos de todos os problemas técnicos referentes à construção em geral;
e) Exercício de comércio, nomeadamente, por representação, na área da construção civil, incluindo o saneamento básico, bem como noutros sectores;
f) Exploração de licenças e patentes de fabrico e construção;
g) Exercício da actividade imobiliária, incluindo a urbanização, a construção, por conta própria ou através da execução de empreitadas, a comercialização, a exploração e administração de bens imóveis, pertencentes à sociedade ou terceiros;
h) Compra e venda e revenda de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais.
2 - A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais e industriais, necessárias ou destinadas a permitir a realização do seu objecto social.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta milhões de escudos, e acha-se dividido em sete quotas: três dos valores nominais de sete milhões e quinhentos mil escudos, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Normando da Silva Barros, Maria dos Prazeres Borges Ferreira e Pedro Manuel Grade Ribeiro da Silva; uma do valor nominal de três milhões setecentos e cinquenta mil escudos pertencente ao sócio José Estevez Perez; e três valores nominais de um milhão duzentos e cinquenta mil escudos pertencentes a cada um sócios: Custódio Maria António, Virgílio Soares Travassos e Joaquim de Sousa Pires.
4.º
A gerência social dispensada de caução será exercida pelos já gerentes Normando da Silva Barros e Maria dos Prazeres Borges Pereira, e pelo sócio Pedro Manuel Grade Ribeiro da Silva que desde já fica nomeado gerente, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a assinatura de dois gerentes.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Julho de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000220640
