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Ato Original
ARPLUS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 09849; identificação de pessoa colectiva n.º 502860561; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/921029.
Certifico que, por escritura de 19 de Outubro de 1992, exarada a fl. 4 do livro n.º 86-C do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Amadeu Ribeiro e Georgina da Conceição Monteiro, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma ARPLUS - Importação e Comércio de Máquinas, Lda, vai ter a sua sede na Rua do Estado da Índia, lote M, loja A, rés-do-chão, direito, na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.
§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social dentro do mesma concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto: importação, comércio e montagem de máquinas para a industria hoteleira e lavandarias industriais e ar condicionado, prestação de serviços e assistência técnica.
3.º
O capital social, já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo 202.º do Código da Sociedades Comerciais, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
4.º
A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade previamente deliberado.
5.º
Poderão ser exigidas aos sócios e na proporção das suas quotas prestações suplementares de capital até ao valor correspondente a cinco vezes o capital social.
6.º
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida, com dispensa de caução pelo sócio José Amadeu Ribeiro, o qual desde já fica nomeado gerente, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a sua assinatura.
§ único. A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado pelos sócios e podendo consistir em participação nos lucros se assim vier a ser definido.
7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
b) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto ou arrolamento, ou ainda quando por qualquer motivo tiver de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial administrativo ou fiscal;
c) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 4.º deste contrato.
8.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
9.º
A representação voluntária de um sócio em assembleia geral, pode ser conferida a qualquer pessoa.
10.º
As reuniões de assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção enviadas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
11.º
Os lucros anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, poderão de acordo com a deliberação de assembleia geral, ser distribuídos aos sócios ou, no todo ou em parte, destinados à constituição, reintegração ou reforço de reservas ou provisões.
Está conforme o original.
18 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.
3000220475
