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Ato Original
SIAMAIA - SERVIÇOS INFORMÁTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 00071/870205; identificação de pessoa colectiva n.º 501775269.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Pela apresentação n.º 16/20041110, inscrição n.º 12.
Alteração do contrato: artigos alterados: 3.º, 5.º, 6.º, 7.º e 11.º, que ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta e quatro mil novecentos e quinze euros e oitenta e cinco cêntimos, dividido em cinco quotas, sendo uma quota do valor nominal de vinte e oito mil seiscentos e oitenta euros e oitenta e sete cêntimos, pertencente à Polimaia - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, duas quotas do valor nominal de dois mil oitocentos e sessenta e oito euros e nove cêntimos, pertencentes uma ao sócio João Manuel Matias Cunha Fernandes e outra à sócia Maria de Fátima de Figueiredo Correia Morgado, e duas quotas do valor nominal de duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos, pertencentes uma a cada uma das sócias Marsilia Cristina Brito de Amorim Soares e Nilza Maria Pinto Monteiro Teixeira.
ARTIGO 5.º
A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ficando a cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, tendo esta preferência e depois os sócios.
ARTIGO 6.º
Se a sociedade não pretender exercer o direito de preferência, poderão fazê-lo os sócios e se mais de que um pretender exercer esse direito a quota será divida entre os que a queiram adquirir proporcionalmente ao capital que cada um detém na sociedade conforme a lei o permitir.
ARTIGO 7.º
Se a quota for cedida a estranhos, o sócio cedente deverá comunicar o propósito da cessão à sociedade, através de carta dirigida à gerência da sua pretensão para efeitos do disposto no artigo anterior indicando o pretenso cessionário, preço e condições de pagamento.
ARTIGO 11.º
A gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete a três gerentes.
§ 1.º Para que a sociedade fique validamente obrigada é necessária a assinatura e intervenção conjunta de dois gerentes podendo todavia os actos de mero expediente ser praticados por um gerente.
§ 2.º É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios dela, tais como abonações, letras de favor, actos e contratos semelhantes.
Designado gerente em 26 de Outubro de 2004, Américo José Nogueira da Silva, casado, residente na Rua de D. Afonso II, 35, 1.º, direito, Vila Nova de Gaia.
O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
16 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Moura Lourenço.
2008490033
