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Ato Original
FARMÁCIA DO BONFIM, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 415/20050223; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20050223; pasta n.º 13 415.
Certifico que, por documento particular de 3 de Janeiro de 2005, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelas cláusulas seguintes:
Constituição de sociedade unipessoal por quotas
Maria Fernanda Barros Pinto de Oliveira, maior, divorciada, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, e residente no Largo de Soares dos Reis, 74, 3.º, esquerdo, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 1894449, emitido em 27 de Abril de 1995, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal do Porto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que será regulada pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A Sociedade adopta a firma Farmácia do Bonfim, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua do Bonfim, 73, freguesia do Bonfim, concelho do Porto.
§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou agências onde e quando o julgar conveniente.
ARTIGO 2.º
O seu objecto compreende as actividades de comércio a retalho de produtos farmacêuticos, produtos de cosmética, de higiene, artigos médicos e de puericultura.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, representado por uma só quota, do seu único sócio Maria Fernanda Barros Pinto de Oliveira, encontrando-se totalmente realizado.
§ único. Para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais o sócio único declara sob sua inteira responsabilidade que o capital de cinco mil euros já foi depositado numa conta aberta na Caixa Geral de Depósitos, na agência de Soares dos Reis, no Porto.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou também por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Fica desde já designado gerente, o sócio único Maria Fernanda Barros Pinto de Oliveira que não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade, esta obriga-se pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, para a prossecução do objecto desta.
25 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Sampaio Coelho.
2009311876
