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Ato Original
SAQUIPLÁS - SACOS DE PLÁSTICO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 05052/941026; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/941026.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação SAQUISPLÁS - Sacos de Plástico, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sua sede é na Urbanização de Santo António, 104, em Friães, Silva Escura, Maia.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a indústria de confecção de sacos de plástico e flexografia.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de dez milhões de escudos dividido em duas quotas, uma do valor nominal de nove milhões de escudos pertencente à sócia Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais e uma do valor nominal do um milhão de escudos pertencente ao sócio José Ribeiro de Morais.
2 - A quota da sócia Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais é realizada com a entradas dos seguintes bens:
Extrusora marca Periplast de sessenta milímetros - no valor de quatro milhões oitocentos e setenta e cinco mil escudos;
Pucho de mil e duzentos milímetros - no valor de um milhão cento e vinte e cinco mil escudos;
Enrolador de mil e cem milímetros - no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil escudos;
Cabeça rotativa - no valor de um milhão e duzentos mil escudos;
Módulo de corte e formador de papel - no valor de um milhão oitocentos e setenta e cinco mil escudos.
3 - A quota do sócio José Ribeiro de Morais é realizada com as entradas dos seguintes bens:
Torre de elevação - no valor de trezentos mil escudos;
Aparelho de tratamento - no valor de novecentos e trinta e sete mil e quinhentos escudos.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao valor global de dez milhões de escudos.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Ficam desde já designados gerentes os actuais sócios;
3 - Para obrigar a sociedade basta a intervenção de um só gerente;
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender veículos automóveis;
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação.
ARTIGO 7.º
Sempre que a lei não prescreva formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Mais certifico que o relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais é do seguinte teor:
1.º Objectivo
Nos termos do Art9 289 do Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro, Código das Sociedades Comerciais, e na qualidade de revisor oficial de contas, inscrito sob o n.º 409 na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, fui encarregado pelos interessados, a efectuar um processo de avaliação de bens, cujo resultado final se destinará ás entradas em espécie, na constituição de uma sociedade por quotas, com a designação de Saquiplás - Sacos de Plástico, Lda, com sede social na Urbanização Santo António, 104, Friães, Silva Escura-Maia e com um capital social de 10 000 000$.
2.º Resultado da avaliação
2.1 - Descrição dos bens
Mapa anexo;
2.2 - Identificação dos sócios
D. Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais, com a quota de 9 000 000$;
José Romeiro Morais, com a quota de 1 000 000$;
2.3 - Avaliação e critérios usados
A avaliação global dos bens atinge, na minha opinião, o valor de 11 662 500$, conforme descriminação no mapa.
Para a determinação do valor mencionado acima, tomámos por base os valores de compra de cada item desses bens indicados pela firma. fornecedora, e aplicámos um coeficiente de desvalorizarão de 25%, correspondente ao cálculo da vida útil desse bens, que atribuímos um período de 4 anos.
3.º Conclusão
Em face do resultado da avaliação mencionado em 2.3, sou de opinião, que as entradas em espécie para a constituição da sociedade acirra mencionada, atingem com segurança o valor pretendido, ou seja, de 10 000 000$, cuja diferença apurada de 1 662 500$, poderá eventualmente ser considerado um suprimento dos sócios, a contabilizar em partes proporcionais às subscrições no capital.
Mapa de valorização de bens em estado de uso
Quantidade ... Descrição ... Valores (compra) ... Valores aceites
1 ... Extrusora marca Periplast 60 m/m ... 6 500 000$00 ... 4 875 000$00
1 ... Pudio 1200 m/m ... 1 500 000$00 ... 1 125 000$00
1 ... Enrolador 7100 m/m ... 1 800 000$00 ... 1 350 000$00
1 ... Cabeça rotativa ... 1 600 000$00 ... 1 200 000$00
1 ... Torre de elevação ... 400 000$00 ... 300 000$00
1 ... Aparelho de tratamento ... 1 250 000$00 ... 937 500$00
1 ... Nódulo de morte e formador de papel ... 2 500 000$00 ... 1 875 000$00
Total ... 15 550 000$00 ... 11 662 500$00
Identificação dos titulares dos bens:
D. Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais é proprietária dos bens seguintes:
Descrição ... Valor
1 ... Extrusora marca Periplast 60m/m ... 4 875 000$00
1 ... Pucho 1200 m/m ... 1 125 000$00
1 ... Eftrolador 1100 mim ... 1 350 000$00
1 ... Cabeça rotativa ... 1 200 000$00
1 ... Módulo de corte e formador de papel ... 1 875 000$00
Total ... 10 425 000$00
José Ribeiro Morais é proprietário de:
Descrição ... Valor
1 ... Torre de elevação ... 300 000$00
1 ... Aparelho de tratamento ... 937 500$00
... 1 237 500$00
Está conforme.
27 de Outubro de 1994. - O Primeiro-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220537
