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Ato Original
PCCARP - CARPINTARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Trofa. Matrícula n.º 6112/050727; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20050727.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Avelino Carneiro do Couto e Paulo Maia Dias da Costa e que a mesma se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de PCCARP - Carpintaria, Lda, e tem a sua sede na Travessa de Arnaldo Gama, lugar de Paradela, freguesia de São Martinho de Bougado, concelho da Trofa.
§ único. Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou extinguir, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no fabrico e comércio de mobiliário, carpintaria de construção civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, distribuído por duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, uma de cada um dos sócios
§ único. Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, na proporção das respectivas quotas, podendo, ainda, qualquer um dos sócios, fazer suprimentos à sociedade, segundo o regime que for fixado em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 - É livre a cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios, bem como a sua divisão para tal fim, a qual se considera, desde já, autorizada pela sociedade.
Para os demais casos, a cessão fica dependente do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios individualmente, em segundo lugar, fica atribuído o direito de preferência na aquisição de quotas por estranhos à sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe a ambos os sócios.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 6.º
Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital depositado, para fazer face às despesas com o funcionamento e laboração da sociedade, bem como para compra de bens de equipamento.
Conferi, está conforme.
27 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Adélia da Conceição Rodrigues Vieira de Castro.
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