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Ato Original
SEGREDO ARTESANAL - GELADOS E IOGURTARIA ARTESANAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 5067; identificação de pessoa colectiva n.º 503814555; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 20 e 21/20050708.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:
Cessação de funções de membro do órgão social:
Gerência: Joaquim Ferreira Pedrosa.
Cargo: gerente.
Causa: renúncia.
Data: 20 de Abril de 2005.
Mais certifico que foi a mesma transformada em sociedade unipessoal, regendo-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Segredo Artesanal - Gelados e Iogurtaria Artesanal, Unipessoal, Lda, passa a ter a sua sede na Rua de Joaquim Agostinho,150, 2.º, direito, Canelas, Vila Nova de Gaia, e durará por tempo indeterminado, a contar da sua constituição.
§ Único. Desde já fica a gerência autorizada a transferir a sede para outro local, dentro do concelho ou concelhos limítrofes, bem como a criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o fabrico artesanal de gelados, iogurtes e produtos conexos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e três cêntimos, representado por uma única quota do valor nominal de dezassete mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e noventa e três cêntimos, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá decidir a exigibilidade de prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente ao triplo do capital social.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo único sócio, ficará a cargo do sócio único, Juan Manuel Pedrosa Gonçalves, sendo bastante a sua assinatura, quer nos actos de mero expediente, quer nos actos e contratos que obriguem a sociedade.
2 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo nomear outro gerente, nos termos do artigo 270-E, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
3 - A gerência fica com a faculdade de nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, nos termos do n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
Ficam desde já autorizados os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade destinados a prosseguir os fins sociais.
18 de Julho de 2005. - A Ajudante Principal, Elsa Maria Teixeira Soares.
2008978370
