Relacionados
Ato Original
PODCOMPANY - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE BEM ESTAR, LDA
Sede: Casal do Touro, Seiça, Ourém
Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 02787; identificação de pessoa colectiva n.º P 507383745; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050919.
Certifico que Bernarde Touzanne, número de identificação fiscal 254450326, casado com Marie Helene Brigitte Joseph Touzanne, sob o regime da separação de bens, natural de França, de nacionalidade francesa, residente em Casal do Touro, Seiça, Ourém, Sylvaine Lucien Maria Tessier, número de identificação fiscal 254451144, solteira, maior, natural de França, de nacionalidade francesa, residente no referido lugar de Casal do Touro e Bruno Gilles Alain Mainard, número de identificação fiscal 254451284, casado com Stephanie Orsini, sob o regime da comunhão geral, natural de França, de nacionalidade francesa, residente no Casal do Touro, constituem, entre si, uma sociedade comercial do tipo de sociedade por quotas, com a firma PODCOMPANY - Comércio de Equipamentos de Bem Estar, Lda, com sede no Casal do Touro, freguesia de Seiça, concelho de Ourém com o capital social de cinco mil euros. A sociedade reger-se-á pelo contrato social constante do documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.
1.º
A sociedade adopta a firma PODCOMPANY - Comércio de Equipamentos de Bem Estar, Lda, e tem sede na localidade de Casal do Touro, freguesia de Seiça, concelho de Ourém.
§ único. Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer filiais, agencias ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
2.º
O objecto social é comércio de equipamentos de bem estar, de relaxamento, de reflexologia, de fitness, de fisioterapia, de aparelhos de manutenção e de reabilitação, cosmetica e produtos naturais e diateticos.
3.º
O capital social subscrito em dinheiro é de cinco mil euros, encontrando-se realizado na totalidade, e corresponde a soma de três quotas, uma no valor nominal de três mil euros, pertencente respectivamente ao sócio Bernard Touzanne, uma no valor nominal de quinhentos euros, pertencente respectivamente à sócia Sylvaine Lucian Maria Tessier e uma no valor nominal de mil e quinhentos euros, pertencente respectivamente ao sócio Bruno Giles Alain Mainard.
4.º
A cessão de quotas a favor de estranhos, é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar.
5.º
1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Bernard Touzanne e Bruno Giles Alain Mainard.
2 - Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de um gerente.
3 - Os gerentes serão ou não remunerados pelo exercício dos seus cargos conforme for deliberado em assembleia geral.
4 - Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em abonações, lei-as de favor, fiança e outras responsabilidades semelhantes.
6.º
Transitório
A sociedade, assume desde já a responsabilidade pelos encargos com a sua instalação, aquisição de bens e mercadorias, e outras despesas necessárias a sua constituição, registo e entrada em funcionamento, ficando desde já a gerência, antes de efectuar os registos, com a possibilidade de, efectuar os levantamentos necessários, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
Conferido, está conforme.
17 de Outubro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Godinho Soares.
2009627890
