Relacionados
Ato Original
STARLIX - SOCIEDADE DE LIMPEZAS E SERVIÇOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 12 598/20041119; identificação de pessoa colectiva n.º 507114078; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 2; números e datas das apresentações: 04/20050418 e 08/20050531.
Certifico que pelas apresentações supra referidas e em relação a sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:
Alteração do contrato quanto ao artigo 13.º, ficando com a seguinte redacção:
Contrato de sociedade
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma STARLIX - Sociedade de Limpezas e Serviços, SA, e tem a sua sede na Rua do Presidente Arriaga 9, Centro Comercial Duque, loja 30, 2820-401, freguesia de Charneca da Caparica, concelho de Almada.
2 - Por decisão do conselho de administração:
a) A sede pode ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
b) Podem ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto limpezas domésticas, industriais, mecanizadas, ambientais; florestais, profissionalizadas. Manutenção de edifícios, centros, ruas, parques, jardins e florestas. Construção, manutenção e limpeza de jardins, parques e florestas. Consultoria na área da limpeza, higiene e conforto ambiental. Compra e venda de produtos, consumíveis e artigos, para limpeza, higiene e ambiente.
CAPÍTULO II
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de setenta e cinco mil euros e é representado por 15 000 acções, com o valor nominal de cinco euros cada, totalmente subscrito, sendo em espécie quanto ao valor de vinte e um mil e seiscentos euros, mediante transferência para a sociedade de um acervo de bens móveis de equipamento, já efectuada, e por entradas em numerário quanto ao valor de cinquenta e três mil e quatrocentos euros, as quais se acham apenas realizadas quanto a dezasseis mil e novecentos euros, devendo o remanescente ser realizado dentro do prazo de um ano.
2 - As acções ficam representadas por títulos de 1, 10, 100, 1000 e 10 000 acções, e serão ao portador, podendo ser convertidas em acções nominativas desde que os interessados assim o requeiram, pagando estes os respectivos encargos e despesas.
ARTIGO 4.º
O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por proposta do conselho de administração, com o parecer favorável do Fiscal Único, logo que o valor do capital inicial esteja totalmente liberado.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá emitir obrigações no montante e nas modalidades que forem deliberadas pela assembleia geral, desde que sejam obtidas as autorizações administrativas eventualmente necessárias.
ARTIGO 6.º
A Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, dentro dos limites e sob as condições impostas por lei, e fazer sobre elas as operações mais convenientes para o interesse social.
ARTIGO 7.º
1 - Os accionistas, na proporção das acções de que forem titulares, terão o direito de preferência para a aquisição de novas acções em futuros aumentos de capital social.
2 - O direito reconhecido no número anterior entende-se para ser exercido dentro dos limites legais e sem prejuízo do que vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
CAPÍTULO III
ARTIGO 8.º
São órgãos da Sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
SECÇÃO I
ARTIGO 9.º
1 - A assembleia geral será constituída pelos accionistas presentes ou representados e às suas reuniões deverão comparecer os membros do conselho de administração e o Fiscal Único.
2 - Qualquer accionista pode fazer-se representar por outro accionista com direito a participar na assembleia ou ainda por um estranho à sociedade desde que este apresente mandato escrito prevendo os poderes especiais para o efeito.
3 - O mandato poderá ser concedido por carta, telegrama ou telecópia dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
ARTIGO 10.º
A mesa da assembleia geral será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo reelegíveis por uma ou mais vezes.
ARTIGO 11.º
A Assembleia reunirá nos três primeiros meses de cada ano, para os fins indicados no artigo 376.º do Código das Sociedades Comerciais e, extraordinariamente para tratar de qualquer assunto para que seja especialmente convocada, a pedido do conselho de administração ou do Fiscal Único, ou ainda, quando o requeiram um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos quarenta por cento do capital social.
2 - A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente da mesa assim o resolva e faça constar da convocatória respectiva.
ARTIGO 12.º
1 - Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá funcionar e deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a sessenta por cento do capital realizado.
2 - Em segunda convocatória, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar sobre qualquer assunto com cinquenta por cento de accionistas presentes ou representados.
ARTIGO 13.º
I - A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador único ou mediante procuradores neste caso de acordo com o mandato conferido.
II - Que, aproveitando a oportunidade, deliberam alterar a forma por que a sociedade vem sendo administrada, eliminando o cargo de administrador único e criando um conselho de administração, composto por três membros.
Que, por força deste aditamento vários artigos do contrato social são alterados, pelo que o mesmo é integralmente reformulado e reproduzido em documento complementar anexo, que fica a fazer parte integrante desta escritura, e cujo conteúdo conhecem perfeitamente.
III - Que o administrador único nomeado, Pedro Joel Tavares de Oliveira, cessa funções de imediato.
IV - Que são designados para o triénio de 2005 a 2007 os seguintes membros do conselho de administração, que entram em funções a partir de hoje, com dispensa de caução:
Presidente - Nuno Manuel Timóteo Murcho, casado, residente na Praceta Nuno Bragança, lote 15, Vale Fetal, Charneca de Caparica, Almada.
Vogais - Pedro Joel Tavares de Oliveira, ora segundo outorgante, e Filomena Isabel Pereira de Azevedo Correia, casada, residente na Rua 25 de Abril, 14, Palhais, Charneca de Caparica, Almada.
ARTIGO 14.º
1 - Os Administradores eleitos ficam dispensados de prestar caução, salvo deliberação expressa da assembleia geral que neste caso determinará o montante e a forma que deva revestir.
2 - A caução, se determinada pela assembleia geral, pode ser substitutiva por um contrato de seguro a favor da sociedade, cujos encargos não podem ser suportados por esta.
SECÇÃO III
ARTIGO 15.º
A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único e um suplente, que serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas, eleitos trienalmente pela assembleia geral e que poderão ser reeleitos.
ARTIGO 16.º
Os lucros anuais, deduzidos de todos os custos ou perdas, nos quais se incluirão as necessárias reintegrações e amortizações, terão a seguinte aplicação:
a) Para reserva legal, cinco por cento, até atingir o limite previsto na lei;
b) O remanescente, se o houver, terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
31 de Maio de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Beatriz H. P. Fortio.
2009355539
