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Ato Original
EUROFERRAMENTAS - II - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 12 834/06052005; identificação de pessoa colectiva n.º 507316100; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/06052005.
Certifico que foi constituída a sociedade supra referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma EUROFERRAMENTAS - II - Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sede na Rua dos Três Vales, 44 B, Monte da Caparica, freguesia de Caparica, concelho de Almada.
§ único. Por deliberação da gerência, pode a sociedade mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 3.º
O seu objecto consiste no comércio de máquinas e ferramentas.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil euros e corresponde à soma de duas quotas:
a) Uma no valor de seis mil e seiscentos euros pertencente ao sócio Euroferramentas, Lda
b) Outra no valor de três mil e quatrocentos euros pertencente ao sócio António Manuel dos Santos Martinho.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer de harmonia com as condições que forem deliberadas em assembleia geral.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social e na proporção das suas quotas, desde que os sócios o deliberem por unanimidade de votos representativos da totalidade do capital social.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um, dois ou três gerentes, estranhos ou não à sociedade, remunerados ou não consoante for deliberado em assembleia geral, que decidirá se o cargo fica ou não pendente de prestação de caução.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios António Manuel dos Santos Martinho, José Manuel dos Santos e Luís Filipe Rego Martins.
3 - A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos e na execução das deliberações da assembleia geral, com a assinatura de um gerente. Todavia para os actos em que estejam em causa valores superiores a dois mil e quinhentos euros, é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
4 - Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança, ou abonações.
ARTIGO 7.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
§ único. A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual terá direito de preferência.
ARTIGO 8.º
A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 9.º
Ficam de conta da sociedade todas as despesas com a sua constituição, designadamente as desta escritura, registo e despesas inerentes que são da responsabilidade da sociedade.
§ único. A gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta de depósito em nome da sociedade até ao montante do capital social para fazer face àquelas despesas e ainda às de aquisição de bens necessários à sua actividade, assumindo a sociedade os direitos e obrigações derivados deste contrato.
Conferida e conforme o original.
7 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
2009343735
