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Ato Original
MEGA-IDEIA - PUBLICIDADE E MARKETING, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 07902/950726; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/950726.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Mega-Ideia - Publicidade e Marketing, Lda, e tem a sua sede no Parque Tecnológico da Mutela, Avenida da Aliança Povo MFA, Edifício 1, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto importação, exportação e comercialização de artigos de decoração e de brindes publicitários; gestão de meios publicitários e marketing.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e está dividido em quatro quotas iguais de cem mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios, Armando Jorge Boléo Abranches Vidigal, Maria João da Costa Fidalgo Vidigal, José João de Jesus Teixeira Evangelista e Maria Isabel de Oliveira Loureiro Evangelista.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares, até ao valor global de vinte milhões de escudos.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios.
2 - Para vincular a sociedade é necessário, a assinatura conjunta de dois gerentes não cônjuges entre si.
ARTIGO 6.º
Apenas a cessão e divisão de quotas entre sócios é livre.
Fica estipulado a favor dos restantes sócios o direito de preferência nas cessões de quotas a estranhos a título oneroso.
ARTIGO 7.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Conferida e conforme o original.
16 de Março de 1998. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000220501
