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Ato Original
SERLARA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 7884/950705; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 44/950705.
Certifico que entre Paulo Sérgio Faria de Abreu e Laura Perez de Mingo, foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
ARTIGO 2.º
A sociedade adopta a firma SERLARA - Materiais de Construção e Decoração, Lda
ARTIGO 3.º
A sua sede e na Avenida de D. Sebastião, 115, A, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada.
§ 1.º A gerência pode deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar sucursais.
ARTIGO 4.º
A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de construção, decoração e realização de trabalho de construção.
ARTIGO 5.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos contos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos contos cada uma e pertencentes uma a cada sócio.
ARTIGO 6.º
A cessão, total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica conferido o direito de preferência.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência dispensada de caução será remunerada ou não conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo a remuneração consistir na participação de lucros se assim vier a ser deliberado pelos sócios.
2 - A gerência desde já nomeados gerentes será exercida por ambos os sócios.
3 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
4 - A sociedade pode constituir mandatários para actos determinados.
ARTIGO 8.º
A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
b) Quando se verificar o falecimento ou interdição do seu titular;
c) Quando houver recaído sobre a quota penhora, arresto, arrolamento ou ainda quando por qualquer motivo tiver de processar-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
d) Quando o sócio ceder a sua quota cora desrespeito do artigo 6.º deste contrato.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já qualquer um dos gerentes autorizados a levantar o montante do capital social, para aquisição de material e início de actividade da sociedade.
Conferida e conforme o original.
20 de Março de 1998. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000220488
