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Ato Original
CENTRO SUL ALMADA EXPRESSO - TRANSPORTES MERCADORIAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 7848/950601; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/950601.
Certifico que entre Rogério Paulo Rocha Pontes e Germano Gilberto Silva da Costa foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
2.º
A sociedade adopta a firma Centro Sul Almada Expresso - Transportes de Mercadorias, Lda
3.º
A sede social da sociedade é na Rua do Miradouro Alfazina, 15, 4.º, esquerdo, freguesia de Caparica, concelho de Almada.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
4.º
O objecto social consiste no transporte público ocasional rodoviário de mercadorias de um lugar para o outro.
5.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada sócio.
6.º
A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar e aos sócios, em segundo fica conferido o direito de preferência.
7.º
1 - A gerência, dispensada de caução, remunerada ou não conforme for resolvido em assembleia geral, pertence ao sócio Rogério Paulo Rocha Pontes, desde já nomeado gerente.
2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.
8.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo do respectivo titular;
b) Por óbito do sócio titular da quota;
c) Se a quota for penhorada, arrestada ou sujeita a qualquer procedimento judicial;
d) Se, no caso de partilha por divórcio, a quota não for adjudicada ao respectivo titular;
e) No casos de falência ou insolvência do respectivo titular.
§ único. A quota amortizada figurará com tal no balanço, no entanto, por deliberação posterior podem ser criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
9.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas ao sócios com quinze dias de antecedência.
Está conforme o original.
11 de Fevereiro de 1998. - A Ajudante Principal, Filomena da Conceição Moreira Cardoso Pereira.
3000220454
