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Ato Original
Aviso n.º 10 224/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde de 26 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, conforme dotação do quadro de pessoal da DGIES/Serviços Centrais, aprovado pela Portaria n.º 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria n.º 28/95, de 11 de Janeiro.
2 - Conteúdo funcional:
2.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do assistente administrativo - compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da DGIES, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto, e as resultantes do conteúdo funcional.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 361/93, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria n.º 1174/93, de 10 de Novembro;
Portaria n.º 28/95, de 11 de Janeiro.
5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:
5.1 - O vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo.
5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
5.3 - O local de trabalho será nas instalações dos serviços centrais da DGIES, sito na Avenida da República, 34, 3.º ao 4.º pisos, 1050 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - 11.º ano ou equivalente.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada por requerimento dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, para a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos, sita na Avenida da República, 34, 3.º ao 9.º pisos, 1050 Lisboa.
7.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os elementos seguintes:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, morada e número de telefone;
b) Habilitações literárias.
7.4 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras), a experiência profissional, com destaque das funções de mais interesse para o lugar a que se candidata, e ainda quaisquer outros elementos que entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento comprovativo da situação militar;
Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico;
Certificado do registo criminal.
7.5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato sob compromisso de honra no próprio requerimento.
7.6 - Exceptua-se da declaração referida no número anterior deste aviso a comprovação das habilitações literárias, que deverá ser feita através do respectivo certificado ou outro documento idóneo.
7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Métodos de selecção e critérios de apreciação - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
9.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo.
9.2 - Entrevista profissional de selecção.
9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados e considerados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicidade das listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final:
10.1 - Os candidatos admitidos a concurso constarão de lista afixada nos serviços, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma.
10.3 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Ernestina Vieira Torres Viriato, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria João Correia Neto Valério Rodrigues, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Jorge Correia Cardoso Alves, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria das Dores Ribeiro Delgado Nascimento, chefe de secção.
Célia Martins Neto Lopes, chefe de secção.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
2 de Junho de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Ernestina Viriato.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional administrativo e auxiliar.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março);
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/89, de 18 de Dezembro);
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
2.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei n.º 361/93, de 15 de Outubro).
