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Ato Original
Deliberação n.º 782/2000. - A firma Zyma Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Pridana, cápsulas, na apresentação em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 300 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8537027, concedida em 27 de Novembro de 1981.
A Portaria n.º 57/88, de 27 de Janeiro, estipula no seu artigo 1.º que "as especialidades farmacêuticas autorizadas à data da publicação deste diploma têm de ser revistas nos termos do artigo 39.º da Directiva n.º 75/319/CEE, de 20 de Maio, e do artigo 2.º da Directiva n.º 87/21/CEE, de 22 de Dezembro de 1986".
Esta portaria foi revogada pela Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, que determina no seu artigo 1.º que "as especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria n.º 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma."
A Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, determina também, no n.º 1 do artigo 3.º que "os titulares de registos de especialidades farmacêuticas devem requerer ao director-geral de Assuntos Farmacêuticos a revisão dos medicamentos abrangidos por este diploma, nos prazos previstos no número seguinte, sob pena de caducidade das respectivas autorizações".
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo estabelecido tem como cominação legal caducidade da respectiva autorização.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.
4 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.
