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Ato Original
Deliberação n.º 862/2003. - A firma Laboratórios Andrómaco, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Halibut, supositório 20 mg + (10000 + 1250) UI, concedida em 12 de Fevereiro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9907204.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Halibut, supositório 20 mg + (10000 + 1250) UI, na apresentação de fita contentora de 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Andrómaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Halibut, supositório 20 mg + (10000 + 1250) UI, consubstanciada no registo n.º 9907204, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
