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Ato Original
Deliberação n.º 890/2003. - A firma Laboratórios Roussel, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Surgam, pó e solvente para solução injectável, 200 mg/3 ml, concedida em 18 de Abril de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9555003.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Surgam, pó e solvente para solução injectável, 200 mg/3 ml, na apresentação de ampola de 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Roussel, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Surgam, pó e solvente para solução injectável, 200 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 9555003, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
