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Ato Original
Despacho n.º 12 178/2003 (2.ª série). - Tendo presente o requerimento apresentado ao INFARMED em 20 de Janeiro de 2003 pela licenciada em Ciências Farmacêuticas Dr.ª Maria da Conceição Constantino Portela, a prestar serviço no Departamento de Avaliação Económica e de Resultados de Saúde, no qual solicita a concessão da equiparação a bolseiro no País, nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, através da dispensa temporária do exercício de funções a partir de 1 de Fevereiro de 2003 por um período de 30 meses, para a preparação de um doutoramento em Saúde Pública, especialidade de Economia da Saúde;
Vistas as informações DORH/16, de 6 de Fevereiro de 2003, DORH/037, de 26 de Março de 2003, DARH/046, de 29 de Abril de 2003, DARH/051, de 8 de Maio de 2003, e DARH/057, de 15 de Maio de 2003;
E considerando que:
Ouvida a unidade orgânica onde a funcionária presta serviço, aquela reconheceu interesse para o INFARMED no doutoramento a efectuar, uma vez que aborda em termos científicos temas relevantes para a implementação da política do medicamento, como é o caso do Sistema de Preços de Referência;
A única objecção levantada por aquela unidade quanto ao timing de execução do doutoramento e quanto ao aproveitamento pelo INFARMED dos seus resultados pode, segundo proposta da própria unidade, ser ultrapassada através da apresentação de relatórios trimestrais que forneçam informação sobre a avaliação da implementação do Sistema de Preços de Referência:
Por isso, a realização do doutoramento em causa reveste manifesto interesse público.
Considerando ainda:
O disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
A subdelegação de competências constante do n.º 2.2, alínea a), da deliberação n.º 1621/2002, do conselho de administração do INFARMED, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002:
Decido:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e da subdelegação de competências constante do n.º 2.2, alínea a), da deliberação n.º 1621/2002, do conselho de administração do INFARMED, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, conceder à licenciada em Ciências Farmacêuticas Dr.ª Maria da Conceição Constantino Portela, a prestar serviço no Departamento de Avaliação Económica e de Resultados de Saúde, a equiparação a bolseiro no País nos termos, duração e condições constantes dos números seguintes.
2 - A equiparação concedida terá a duração de 27 meses a contar da data do presente despacho.
3 - Durante o período referido no número anterior, a funcionária fica totalmente dispensada do exercício de funções no INFARMED, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
4 - A funcionária deverá apresentar à sua hierarquia relatórios trimestrais sobre o trabalho produzido na preparação da tese de doutoramento que possibilitem ao INFARMED obter informação actualizada relevante para a implementação do Sistema de Preços de Referência, que ainda decorre, designadamente respeitante à evolução que a mesma matéria está a conhecer noutros países da União Europeia, devendo o primeiro relatório ser apresentado até final de Junho de 2003.
5 - A equiparação ora concedida será revogada caso a Direcção de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde (DEMPS) avalie desfavoravelmente a validade e qualidade do conteúdo de qualquer dos relatórios referidos no número anterior.
6 - Para os efeitos do número anterior, a DEMPS deverá conceder à funcionária a possibilidade de, em prazo não inferior a 10 dias, esclarecer ou completar algum aspecto do relatório trimestral relativamente ao qual hajam sido suscitadas dúvidas ou objecções por parte da DEMPS.
9 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
