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Ato Original
Despacho n.º 12 183/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo conselho directivo pela deliberação n.º 80/2003, de 7 de Maio transacto, e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no licenciado António Pimentel de Aguiar, director do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial dos Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, a conpetência para, dentro do alcance substantivo e geográfico daquela deliberação:
1.1 - Assegurar o expediente e o arquivo dos competentes serviços regionais;
1.2 - Promover as acções de aprovisionamento para os mesmos serviços;
1.3 - Desenvolver as diligências necessárias à preparação do projecto do orçamento dos serviços regionais, preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;
1.4 - Cabimentar as despesas dos serviços regionais e proceder ao controlo da execução orçamental;
1.5 - Proceder ao controlo financeiro e contabilístico desses serviços;
1.6 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação;
1.7 - Desenvolver as acções necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas cujo valor se não enquadre nos limites máximos quantitativos superiormente delegados nos directores dos centros distritais, elaborar os respectivos cadernos de encargos e proceder ao respectivo acompanhamento e fiscalização;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis e de seviços até ao montante da consulta prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas dentro dos limites máximos fixados pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, para o ajuste directo;
1.10 - Praticar os actos indispensáveis à elaboração dos projectos de arquitectura e das diversas especialidades de engenharia das obras da região;
1.11 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relacionados com a execução de obras na sequência de concursos limitados;
1.12 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de recepção definitiva;
1.13 - Autorizar a utilização de viatura e a cedência de motorista;
1.14 - Autorizar o pagamento das despesas de correio, telefone, franquias postais, água, luz, combustível e rendas, bem como das provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.15 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e, bem assim, de despesas com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes até ao limite máximo de Euro 1250;
1.16 - Autorizar a actualização das taxas camarárias, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que resultante da lei;
1.17 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
1.18 - Autorizar o pagamento de despesas de natureza urgente até Euro 200;
1.19 - Gerir os recursos patrimoniais afectos aos serviços regionais;
1.20 - Desenvolver os actos necessários à assistência técnica requerida aos edifícios situados na área da sua intervenção; e
1.21 - Praticar os actos preparatórios indispensáveis à aquisição, alienação e locação dos bens imóveis situados na mesma área.
2 - Mais subdelego no referido dirigente, ao abrigo dos mesmos preceitos legais e nas condições mencionadas, os poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 264/2002, de 27 de Dezembro, para, no tocante ao pessoal que presta serviço ao mesmo Departamento:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
2.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte relativamente a deslocações em serviço superiormente autorizadas;
2.6 - Precedendo assentimento superior, autorizar o pagamento da remuneração devida pela prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e em feriado.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo dirigente em causa no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação desde 31 de Julho de 2002.
30 de Maio de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Ana Maria Miró Rodrigues.
