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Ato Original
Despacho n.º 12 184/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 498/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego nas chefes de equipa Maria Assunção Ferreira Costa Brites e Margarida Maria Rosa Santiago Lopes Coelho as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida e gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e inspecção-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição de prestações de desemprego, com excepção dos actos de indeferimento;
2.2 - Decidir sobre processos de sobreposição de remunerações, baixas subsidiadas e sinistro com prestações de desemprego;
2.3 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação.
3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelas chefes de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Março de 2003.
4 de Maio de 2003. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes.
