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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 192/2003 (2.ª série). - 1 - Sempre que até ao final do ano se torne necessário, autorizo o pessoal do meu Gabinete a deslocar-se em serviço oficial dentro do País, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações.
2 - Autorizo também, sempre que tal se torne necessário, o pessoal administrativo, auxiliar e motoristas do meu Gabinete a prestarem horas extraordinárias e durante o período de descanso semanal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2003.
29 de Maio de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
