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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 711/2021
Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, pelo Regulamento n.º 358/2021, a pp. 147-153, o Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional, e tendo-se verificado uma incorreção, procede-se à sua retificação do n.º 9 do Artigo 3.º, pelo que onde se lê «A creditação da formação referida na alínea f) do n.º 3 deste artigo é um processo individual - em que são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos aos últimos cinco anos. A operacionalização da creditação desta formação e a sua transformação em ECTS é da responsabilidade do júri de creditação.", deve ler-se «A creditação da formação referida na alínea f) do n.º 3 deste artigo é um processo individual em que são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante. A operacionalização da creditação desta formação e a sua transformação em ECTS é da responsabilidade do júri de creditação."
30 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
314619912
