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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 346/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 171/DSJ, de 15 de Junho de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das sete parcelas identificadas no mapa e na planta com os n.os 01, 02, 02.1, 03, 03.2, 04 e 06, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção das infra-estruturas das bacias de Fátima - fase III: rampa 3, obra integrada no sistema multimunicipal de saneamento do Lis, a desenvolver no município de Ourém, a favor da sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A.
18 de Julho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Mapa de áreas
Bacias de Fátima - Rampa 3 - 3.ª fase
Concelho: Ourém.
