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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 574/2021
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de equipamento necessário à implementação do projeto designado Eficiência Energética no Hospital da Covilhã, a ser executado no triénio 2021-2022, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 587 649,00 (euro) (três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove euros), referente à implementação do projeto de eficiência energética no Hospital da Covilhã, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um valor máximo de financiamento nacional de 1 555 246 (euro), valores a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 2 368 136,80 (euro), a que acresce IVA à taxa em vigor;
2022: 1 219 512,20 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para 2022 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314708689
