Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 575/2021
Pela Portaria n.º 69-A/2017, de 22 de março, foi o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., autorizado a assumir o encargo plurianual decorrente da contratação da empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar, para o período de 2017 a 2018.
Devido à impossibilidade de adjudicação da obra no procedimento pré-contratual realizado, foi necessária a realização de novo procedimento e a alteração do valor global do encargo inicialmente previsto, tendo sido alterado o escalonamento dos encargos plurianuais por meio da Portaria n.º 150/2018, de 2 de março, para o período 2018-2019.
O atraso no início da execução do contrato suscitou nova alteração do escalonamento plurianual, tendo sido autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais e a revisão do valor autorizado mediante a Portaria n.º 675/2020, de 13 de novembro.
Por motivos relacionados com novos atrasos na sua execução, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, bem como o prazo da sua execução, pelo que se torna necessário proceder a nova alteração da repartição de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 69-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, suplemento, de 22 de março de 2017, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B, até ao montante máximo de 12 986 288 EUR (doze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018: 314 356 EUR;
2019: 4 959 617 EUR;
2020: 4 680 315 EUR;
2021: 3 032 000 EUR.»
2 - São revogadas as Portarias n.os 150/2018, de 2 de março, e 675/2020, de 13 de novembro.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314709052
