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Ato Original
Despacho n.º 10 461/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho n.º 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado, com o n.º 19 697, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, tenente-coronel de cavalaria José Luís Nobre Antunes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com locação e aquisição de serviços e bens até ao limite de 500 contos;
2) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3) A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
4) O presente despacho produz efeitos desde 8 de Maio de 2000;
5) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
8 de Maio de 2000. - O Comandante, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.
