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Ato Original
Despacho n.º 10 463/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, delego no secretário deste Governo Civil as competências previstas nos artigos 37.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados.
5 de Maio de 2000. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
