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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 548/2000. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 408/99, de 21 de Dezembro, criou o Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, tendo previsto entre os seus órgãos a existência de uma comissão de fiscalização;
Considerando as competências cometidas pelo mesmo diploma àquele órgão colegial de fiscalização;
Considerando que importa fixar, nos termos da lei, a remuneração dos seus membros:
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro, determina-se:
A remuneração mensal dos membros da comissão de fiscalização do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia é fixada nos seguintes termos:
Presidente - 10% da remuneração atribuída ao cargo de director-geral;
Um vogal - 8% da supramencionada remuneração;
Um vogal (ROC) - remuneração determinada anualmente, de acordo com a tabela a que se refere o artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1997, anulando e substituindo o anterior despacho sobre a mesma matéria, publicado no Diário da República em 21 de Janeiro de 1995.
20 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
