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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 549/2000. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, criou o Teatro Nacional de São Carlos, tendo previsto entre os seus órgãos a existência de uma comissão de fiscalização;
Considerando as competências cometidas pelo mesmo diploma àquele órgão colegial de fiscalização;
Considerando que importa fixar, nos termos da lei, a remuneração dos seus membros:
Ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, determina-se:
1 - A remuneração mensal dos membros da comissão de fiscalização do Teatro Nacional de São Carlos é fixada nos seguintes termos:
Presidente - 10% da remuneração atribuída ao cargo de director-geral;
Um vogal - 8% da supramencionada remuneração;
Um vogal (ROC) - 10% da supracitada remuneração.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento da comissão de fiscalização referida no número anterior.
20 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
