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Ato Original
Aviso n.º 8633/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho n.º 21/2000, de 10 de Abril do director-geral do DAFSE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento do quadro do pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro.
2 - Áreas de actuação:
a) Acompanhar, a nível informático, a execução física e financeira das intervenções operacionais;
b) Assegurar o funcionamento da ligação informática à Comissão Europeia, bem como o registo de todas as transferências financeiras do Fundo Social Europeu para Portugal;
c) Garantir o tratamento informático dos dados de execução veiculados pelos gestores, bem como o out-put dos indicadores subsequentes;
d) Manter actualizada toda a informação constante na base de dados, nomeadamente as referentes a idoneidade e dívidas das entidades apoiadas pelo FSE, pedidos de contribuição e respectivas alterações, declarações de despesa e pedidos de pagamento de adiantamentos, saldos intermédios e finais.
3 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, sito na Avenida do Almirante Reis, 72, em Lisboa.
5 - Vencimentos e regalias - a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 383-A/97, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, com apreciação dos factores de ponderação constantes, respectivamente, do n.º 2 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e tem a validade de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do DAFSE, pode ser entregue pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 72, 1169-165 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido para a mesma morada até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;
b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço dos últimos três anos, quando se aplique;
e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, bem como o correspondente tempo de serviço;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham natureza de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço de origem com indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviços obtidas nos últimos três anos, em conformidade com o n.º 8.1 do presente aviso, quando se aplique;
f) Fotocópias autenticadas dos certificados ou documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional.
8.3 - Os candidatos que integram o quadro do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu estão dispensados de apresentar a documentação que já exista nos respectivos processos individuais.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e bem assim pelas disposições do diploma que estabelece a orgânica e competência do DAFSE (Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro).
10 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 2 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 119/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José António Roque Cravino Branco Gaspar, director de Serviços de Acompanhamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Ramos Nunes Fernandes, directora de Serviços Jurídicos.
Dr.ª Catarina Nobre Penteado Almeida Abrantes, chefe da Divisão de Acompanhamento.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Helena Brízida Abranches, directora de Serviços Administrativos.
Dr.ª Maria Emília Barbas de Albuquerque Paixão, chefe da Divisão de Estatística.
4 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.
