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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 551/2000. - Financiamento de ajudas técnicas. - Facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência às ajudas técnicas necessárias e adequadas à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes das deficiências constitui um objectivo prioritário de todos os intervenientes no processo de reabilitação e integração educativa, social e profissional destas pessoas.
Reconhecidas as dificuldades existentes nos procedimentos actualmente em vigor, encontra-se em curso a reestruturação do sistema supletivo de atribuição e financiamento de ajudas técnicas tendo em vista a simplificação de circuitos e a facilitação do acesso a ajudas técnicas que contribuam para a melhoria de qualidade de vida e autonomia das pessoas portadoras de deficiência.
Assim, a fim de assegurar à população portadora de deficiência a atribuição e o financiamento das ajudas técnicas que facilitem a sua integração familiar, escolar, profissional e social, determina-se:
1 - Para financiamento complementar de ajudas técnicas durante 2000, é afectada a verba global de 1 350 000 000$00, repartida pelos Ministérios da Saúde (500 000 000$00) e do Trabalho e da Solidariedade (850 000 000$00).
2 - Para efeitos do presente despacho, são consideradas ajudas técnicas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência de produção especializada ou disponível no mercado que previnam, compensem, atenuem ou neutralizem as deficiências, incapacidades e desvantagens.
3 - A verba de 500 000 000$00 disponibilizada pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar as ajudas técnicas prescritas por acto médico às pessoas portadoras de deficiência através das consultas externas dos hospitais designados pela Direcção-Geral da Saúde.
4 - A verba de 850 000 000$00 disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade é gerida da seguinte forma:
600 000 000$00 pelos centros regionais de segurança social, com vista ao financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e pelos centros especializados;
250 000 000$00 através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, destinada a financiar ajudas técnicas indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, designadamente através da aquisição de triciclos motorizados.
5 - As normas regulamentadoras da execução do presente despacho, incluindo a definição das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas e respectivos montantes, assim como os mecanismos de acompanhamento e avaliação deste sistema através de um relatório final, serão objecto de despacho do Secretário Nacional de Reabilitação a publicar no Diário da República, após disponibilizados os elementos técnicos necessários por parte da Direcção-Geral da Saúde, da Direcção-Geral da Acção Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
6 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
22 de Março de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
