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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 479/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, a Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas requereu autorização para o alargamento do âmbito material de competências do centro de arbitragens voluntárias institucionalizado, autorizado pelo despacho n.º 61/MJ/96, do Ministro da Justiça.
Verificam-se os requisitos de que a lei faz depender o alargamento do âmbito material de competências para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
Com efeito, a AICCOP requer autorização para a prossecução da actividade de resolução de litígios emergentes da aplicação dos regulamentos municipais da edificação e urbanização e de lançamento e liquidação de taxas urbanísticas e resolução de diferendos em matérias relacionadas com a interpretação, validade e execução de contratos de empreitada de obras públicas, sendo que a mesma possui representatividade e idoneidade para a realização de arbitragens voluntárias nas matérias supra-referidas e está dotada dos meios humanos e técnicos necessários para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
Termos em que, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo o alargamento do âmbito material de competências do centro cuja criação foi autorizada pelo despacho n.º 61/MJ/96, de 29 de Março, passando o mesmo a ser competente para:
a) Dirimir litígios emergentes da aplicação dos regulamentos municipais da edificação e urbanização e de lançamento e liquidação de taxas urbanísticas; e
b) Resolver diferendos em matérias relacionadas com a interpretação, validade e execução de contratos de empreitada de obras públicas.
11 de Maio de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
