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Ato Original
Aviso n.º 8640/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas constante do mapa I anexo à Portaria n.º 559/99, de 27 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Requisitos de candidatura:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - elaboração de pareceres, estudos e apoio técnico no âmbito da actividade veterinária visando a defesa da saúde pública e sanidade animal relativamente a espécies cinegéticas.
7 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na área de intervenção da Direcção-Geral das Florestas, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, designadamente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao director-geral das Florestas, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade, bem como o serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação de todas as acções de formação profissional que submete à apreciação do júri, bem como duração de cada uma;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou por constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Identificação do concurso a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento em como possui os requisitos gerais ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado, assinado e devidamente detalhado, com a indicação das tarefas e funções que exerce e que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com referência à respectiva duração;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Comprovativos das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 4 deste aviso;
f) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - O requerimento poderá ser entregue directamente na sede da Direcção-Geral das Florestas, sita na Avenida de João Crisóstomo, 28, Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - composição do júri:
Presidente - Maria Adelaide Pereira A. E. Marques Almeida, directora dos Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores.
Vogais efectivos:
Alberto José dos S. Marques Cavaco, chefe da Divisão de Caça, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Jorge Humberto Rodrigues Bochechas, chefe da Divisão de Pesca nas Águas Interiores.
Vogais suplentes:
Gina Maria Caldeira C. Vieira, técnica superior principal.
Mário Malta Atayde Cordeiro, técnico superior principal.
16 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.
