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Ato Original
Aviso n.º 8645/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do inspector-geral das Pescas de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de inspector especialista e para os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso, da carreira de técnico de inspecção de pesca do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, criado pela Portaria n.º 1043/98, de 22 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área funcional - fiscalização e controlo das actividades da pesca.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício das funções previstas no Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril.
6 - Remuneração e local de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, a que acresce o suplemento de risco previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril. O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Pescas, Avenida de Brasília, Algés, 1400 Lisboa, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
a) Reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam inspectores principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria de Muito bom, ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom [artigo 19.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 92/97].
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas:
a) As habilitações académicas;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) A classificação de serviço.
8.2 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral das Pescas, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Direcção dos Serviços de Administração, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o respectivo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Concurso a que se candidata;
e) Habilitações literárias;
f) Formação profissional;
g) Identificação da categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
h) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
i) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e ainda o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Declaração passada igualmente pelo serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3 - Os funcionários que prestam serviço na Inspecção-Geral das Pescas ficam dispensados de apresentação dos documentos que constam do respectivo processo.
10 - As listas de candidatura e de classificação final do presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado José Marques Ribeiro, inspector superior assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho, inspector superior assessor principal.
Maria José Secca Cardoso Gonçalves, inspectora especialista principal.
14 de Abril de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.
