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Ato Original
Aviso n.º 8649/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, João André Carolino.
