Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8658/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Maio de 2000 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de enfermagem de saúde materna e obstétrica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 522/96, de 30 de Setembro.
2 - O concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.
3 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Janeiro, e na tabela n.º 1 a ele anexa, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Faro.
5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de enfermagem de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos aplicáveis do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HAx5)+(FPx7)+(EPx8))/20
em que:
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no serviço de expediente geral deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;
d) Documento comprovativo da posse da habilitação referida no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;
f) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de constituir mérito ou motivo de preferência legal.
9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Ana Paula Bárbara Barroso Sequeira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Antónia Maria Reis Nabais, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.
Ana Paula Santos Ferreira Marques Lucas, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Mamede da Palma, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.
Maria Alexandrina Botinas Palma Lima, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.
13 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
4 de Maio de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.
