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Ato Original
Aviso n.º 8660/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2000 - interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem na comunidade. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem na comunidade do quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 393/98, de 11 de Julho.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
3 - Designação do concurso - concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem na comunidade.
4 - Vagas existentes - um lugar vago existente no quadro de pessoal.
5 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Vencimento - o vencimento do lugar a prover é o correspondente à categoria de enfermeiro especialista - anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Características do concurso:
9.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
9.2 - Método de avaliação - o método de avaliação a utilizar será o de avaliação curricular de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
9.3 - Os critérios de selecção a elaborar pelo júri serão afixados no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital a partir do dia em que for publicado este aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 3.1 da circular normativa n.º 6/92, do DRHS.
10 - São requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
10.2 - Requisitos especiais - reunir uma das condições previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar, em alíneas separadas:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o querente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo a concurso.
12 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
13 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento idóneo comprovativo das habilitações profissionais;
c) Atestado de robustez física, devidamente actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade, actualizado;
e) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros;
f) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria e classificação de serviço;
g) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados.
14 - Os candidatos funcionários deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos enunciados no n.º 13 desde que os mesmos constem do seu processo individual.
15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do HDFF, após publicação no Diário da República.
17 - Constituição do júri (todos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz):
Presidente - Amílcar de Oliveira Coelho, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Natália Simões de Carvalho, enfermeira especialista.
Zulmira Coelho Henriques da Silva Moura Portugal, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Maria Alcina Morgado Barbeiro Simões, enfermeira especialista.
Carlos Manuel Lopes, enfermeiro especialista.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4 de Maio de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Nélson César dos Santos Fernandes.
