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Ato Original
Aviso n.º 8677/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco vagas para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Abril de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de cinco vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo para o quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover são as constantes do mapa n.º 1 do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Ter 18 anos completos;
d) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
7.3 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos último três anos;
e) Documentos, autênticos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no placard existente nesta Direcção Regional.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Zélia Maria Santos Sousa, chefe de repartição do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.
Vogais efectivos:
Rosália Maria Mestre Dias Teixeira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Filomena Maria Siragusa Leal Wilders, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Santos Domingos Cabrita, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.
Maria Teresa Marmota Correia da Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Algarve.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
8 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.
