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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 396/2005. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Considerando que a escola tem necessidade de realizar deslocações sempre que for necessário para dar cumprimento a acções no âmbito da dinâmica escolar do Agrupamento de Escolas da Maceira;
Verificando-se ainda que o referido Agrupamento não dispõe de nenhum funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito:
Há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional, que os professores/funcionários conduzam pessoalmente as viaturas afectas ao referido estabelecimento de ensino.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para a condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas ao Agrupamento de Escolas de Maceira à vice-presidente Eugénia Maria Silva Gomes Domingues, aos professores Ana Isabel Arsénio Vicente e Domingos Ferreira António e aos funcionários Joaquim Sousa Fernandes, Belmira Maria Pereira Grosso Santos, Emídio Ferreira de Oliveira e Virgílio Rodrigues Coelho, sempre que estes tenham de se deslocar em serviço.
27 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação.
