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Ato Original
Despacho n.º 13 953/2005 (2.ª série). - Regulamento do curso de mestrado de Gestão em Saúde. - Na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade em 3 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, de harmonia com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica o regulamento do curso de mestrado de Gestão em Saúde:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública, concede o grau de mestre de Gestão em Saúde.
Artigo 2.º
Finalidade
O curso de mestrado de Gestão em Saúde tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio da Gestão em Saúde, bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas nas áreas de especialização em gestão em organizações de saúde, gestão clínica e gestão do conhecimento em saúde.
Artigo 3.º
Objectivos
1 - No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
a) Analisar com rigor o estado actual do sistema de saúde, a sua estrutura e o seu funcionamento;
b) Intervir no processo de administração em saúde e de gestão das organizações de saúde em ambiente de familiaridade com os fenómenos da saúde e da doença, de modo multiperspectivado e integrado;
c) Adquirir capacidade de análise crítica, de síntese e de correcta tomada de decisões, aplicando os conhecimentos às diferentes situações e operacionalizando as aptidões de tipo instrumental necessárias;
d) Contribuir para a melhoria da gestão da informação e do conhecimento em saúde no seu contexto organizacional específico;
e) Exercer competências específicas nas áreas de especialização previstas.
2 - Os mestrandos deverão ainda dispor no final do programa da capacidade de reflectir e avaliar crítica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da saúde pública.
Artigo 4.º
Área científica
O curso situa-se na área científica da Saúde Pública e, em especial, da Gestão em Saúde.
Artigo 5.º
Conselho de mestrado
a) O curso de mestrado de Gestão em Saúde é dirigido por um conselho de mestrado constituído pelo director do mestrado e os coordenadores das áreas de especialização previstas.
b) Os membros do conselho de mestrado são designados pelo conselho científico de entre os seus membros.
Artigo 6.º
Duração e organização do curso
1 - O curso de mestrado de Gestão em Saúde tem a duração de dois anos, desenvolvendo-se em duas etapas: a parte curricular que decorre no 1.º ano e a preparação da dissertação, que será apresentada no final do 2.º ano.
2 - O curso que confere o grau de mestre de Gestão em Saúde encontra-se estruturado em três áreas científicas fundamentais, correspondentes às seguintes áreas de especialização:
Gestão das Organizações de Saúde;
Gestão Clínica;
Gestão do Conhecimento em Saúde.
3 - Anualmente o conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública estabelecerá as especializações a realizar e eventuais condicionantes à sua realização.
Artigo 7.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 - O curso é organizado num sistema de créditos ECTS, estando a parte curricular estruturada em unidades, denominadas "módulos" que se desenvolvem ao longo do 1.º ano.
2 - Sem prejuízo da actualização periódica do conjunto de módulos opcionais (cuja lista será anualmente aprovada pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública), os módulos integrantes da estrutura curricular estão identificados no quadro I.
3 - A fase curricular correspondem 60 créditos ECTS, sendo os módulos integrantes de três diferentes categorias:
a) Módulos obrigatórios a todas as áreas (tronco comum);
b) Módulos obrigatórios em função de cada área de especialização;
c) Módulos opcionais.
4 - Os créditos necessários deverão estar distribuídos de modo tendencialmente equitativo pelas três categorias referidas no número anterior e poderão ser utilizados métodos que proporcionem o ensino a distância.
5 - Poderão ainda ser valorizados créditos ECTS obtidos em outras acções de formação pós-graduada frequentadas, designadamente a nível da Universidade Nova de Lisboa, desde que o conselho de mestrado reconheça a sua pertinência.
6 - A organização da parte curricular do curso de mestrado de Gestão em Saúde consta do quadro II.
7 - A parte curricular do curso terá uma carga horária presencial de doze a quinze horas por semana, estimando-se que a cada hora presencial correspondam, em média, uma a duas horas de trabalho individual.
8 - O plano de estudos do curso de mestrado é completado com a preparação da dissertação, a que correspondem, também, 60 créditos ECTS.
Artigo 8.º
Orientação da dissertação
1 - A orientação da dissertação será feita de acordo com a legislação aplicável.
2 - A proposta para orientador, da responsabilidade da Escola Nacional de Saúde Pública e de preferência com o acordo de cada mestrando, será apresentada e aprovada pelo conselho de mestrado e ratificada pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
Artigo 9.º
Regras de apresentação e entrega da dissertação
a) A dissertação deverá ser elaborada durante o 2.º ano do curso para os formandos que obtiverem aprovação na parte curricular com uma classificação mínima de acesso a definir pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
b) De cada dissertação serão impressos e entregues sete exemplares.
Artigo 10.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos ao curso de mestrado de Gestão em Saúde licenciados em Medicina, Farmácia, Enfermagem, Ciências Biológicas, Ciências Veterinárias, Engenharia, Economia, Direito, Sociologia, Psicologia, Administração e Gestão, Ciências Políticas e Ciências da Educação e da Comunicação, ou em outras áreas afins à Saúde Pública, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho de mestrado, em conformidade com as condições definidas pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública e nos termos legais, poderão ser admitidas candidaturas com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
Artigo 11.º
Critérios de selecção de candidatos
1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri constituído por três docentes, preferencialmente membros do conselho de mestrado. Serão utilizados os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Avaliação global, realizada em termos a definir pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
2 - O conselho de mestrado, em circunstâncias excepcionais e fundamentadas, em conformidade com as condições definidas pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, pode dispensar os candidatos da avaliação global, prevista no número anterior.
3 - Concluído o processo de selecção, será afixada a lista nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula.
Artigo 12.º
Número de participantes
O número de inscrições será definido para cada edição do curso de mestrado, pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
Artigo 13.º
Avaliação e classificação
1 - As normas de avaliação e classificação serão definidas no guia interno do mestrado.
2 - O regime de prescrições será o constante da legislação aplicável na Universidade Nova de Lisboa.
3 - A classificação final é expressa pela fórmula de Recusado(a) ou pela de Aprovado(a), com a indicação "por maioria" ou por "por unanimidade".
Artigo 14.º
Regras de funcionamento do júri
O júri para apreciação e discussão da prova de dissertação de mestrado funcionará de acordo com a legislação aplicável e com as normas internas da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 15.º
Regime de matrícula e inscrição
As regras de matrícula e inscrição no curso são as previstas em normas internas da Escola Nacional de Saúde Pública.
Artigo 16.º
Dispensa de provas complementares de doutoramento
A obtenção do grau de mestre de Gestão em Saúde dispensa da prestação das provas complementares para a obtenção do grau de doutor em Saúde Pública pela Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 17.º
Início de funcionamento
O calendário escolar inicia-se em data anualmente fixada pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
Artigo 18.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição do diploma respectivo, quando solicitado pelo candidato.
Artigo 19.º
Guia interno do mestrado
O guia interno do mestrado, prevendo as regras de funcionamento específico de cada edição do curso de mestrado, será aprovado pelo conselho científico sob proposta do conselho de mestrado.
Artigo 20.º
Aplicação do regulamento
Os casos omissos neste regulamento, designadamente em aspectos de organização e funcionamento do curso, serão decididos pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
2 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, José Rueff.
QUADRO I
Módulos obrigatórios ... ECTS
Tronco comum
Introdução à Saúde Pública (I) ... 3
Epidemiologia (I) ... 2
Estatística (I) ... 2
Sistemas e Políticas de Saúde ... 2
Administração de Saúde (ver nota *) ... 3
Economia da Saúde ... 2
Sociologia da Saúde ... 2
Gestão em Saúde (I) ... 3
Gestão em Saúde (II) (ver nota *) ... 3
Total ... 22
Área de especialização em Gestão de Organizações de Saúde
Gestão de Recursos (III) ... 3
Logística em Organizações de Saúde ... 2
Gestão em Unidades Clínicas ... 2
Gestão Operacional (IV) ... 3
Introdução à Investigação em Saúde (I) ... 2
Qualidade em Saúde ... 2
Estudo de Casos ... 3
Métodos Quantitativos de Investigação ... 2
Total ... 19
Área de especialização em Gestão Clínica
Gestão da Doença na Comunidade ... 2
Epidemiologia Clínica ... 3
Medicina Baseada na Evidência ... 3
Governância Clínica ... 3
Programação e Organização de Serviços ... 3
Introdução à Investigação em Saúde (I) ... 2
Total ... 16
Área de especialização em Gestão do Conhecimento em Saúde
Gestão da Informação e do Conhecimento ... 3
Evidência e Decisão em Saúde ... 3
Fontes de Informação e Estratégias de Análise ... 3
Ciberespaço, Internet e Saúde ... 2
Metas e Indicadores de Saúde: Painel de Bordo ... 3
Sistemas de Informação em Saúde ... 3
Informação e o Cidadão: Novas Abordagens ... 2
Total ... 19
(nota *) Opcional na área de especialização de Gestão Clínica.
QUADRO II
Módulos ... ECTS
1.º período
Tronco comum ... 10
Introdução à Saúde Pública (I).
Epidemiologia (I).
Estatística (I).
Gestão em Saúde (I).
Opcionais (ver nota *) ...10
Total do 1.º período ... 20
2.º período
Tronco comum ... 12
Sistemas e Políticas de Saúde.
Administração de Saúde (ver nota **).
Economia da Saúde.
Sociologia da Saúde.
Gestão em Saúde (II) (ver nota **).
Opcionais (ver nota *) ... 8
Total do 2.º período ... 20
3.º período
Área de especialização em Gestão de Organizações de Saúde ... 19
Gestão de Recursos (III).
Logística em Organizações de Saúde Gestão em Unidades Clínicas.
Gestão Operacional (IV).
Introdução à Investigação em Saúde (I).
Qualidade em Saúde.
Estudos de Casos.
Métodos Quantitativos de Investigação.
Opcionais (ver nota *) ... 1
Total do 3.º período (Gestão de Organizações de Saúde)20
Área de especialização em Gestão Clínica ... 16
Gestão da Doença na Comunidade.
Epidemiologia Clínica.
Medicina Baseada na Evidência.
Governância Clínica.
Programação e Organização de Serviços II.
Investigação II.
Opcionais (ver nota *) ... 4
Total do 3.º período (Gestão Clínica) ... 20
Área de especialização em Gestão do Conhecimento em Saúde ... 19
Gestão da Informação e do Conhecimento.
Evidência e Decisão em Saúde.
Fontes de Informação e Estratégias de Análise.
Ciberespaço, Internet e Saúde.
Metas e Indicadores de Saúde: Painel de Bordo.
Sistemas de Informação em Saúde.
Informação e o Cidadão: Novas Abordagens.
Opcionais (ver nota *) ... 0
Total do 3.º período (Gestão do Conhecimento em Saúde) ...19
(nota *) Valor meramente indicativo. Ao longo do ano, os mestrandos deverão obter, através da frequência com aproveitamento de módulos opcionais que lhe são facultados, o número de créditos ECTS necessários para obtenção do grau.
(nota **) Opcional na área de especialização de Gestão Clínica.
