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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4355/2000 (2.ª série). - Considerando que o cargo de delegado de Coimbra se encontra vago, estando, no entanto, a decorrer os procedimentos legalmente previstos para que seja desencadeado o respectivo concurso para preenchimento do lugar;
Considerando que o novo regime das contra-ordenações laborais comete a competência para aplicação das coimas ao inspector-geral do Trabalho, com a faculdade de delegação nos delegados e subdelegados do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto;
Considerando, ainda, que a Delegação de Coimbra abrange, na sua área de jurisdição, 13 concelhos, o que envolve um conjunto significativo de empresas e trabalhadores, gerando, potencialmente, um volume de processos de contra-ordenações laborais que não será exequível que sejam remetidos aos serviços centrais para submissão a despacho do inspector-geral, sendo necessário imprimir uma outra dinâmica à sua tramitação, atenta a importância do novo regime, numa lógica dissuasora e de prevenção de comportamentos ilícitos;
Considerando, finalmente, a elevada experiência e reconhecida competência na área das contra-ordenações laborais do mestre Manuel da Costa Abrantes, bem como o facto de já ter desempenhado o cargo de delegado de Coimbra e de inspector-geral do Trabalho:
Determino que:
1.º A competência para aplicar as coimas correspondentes aos processos de contra-ordenações laborais instaurados no âmbito da Delegação de Coimbra é delegada no mestre Manuel da Costa Abrantes.
2.º Os efeitos do presente despacho reportam-se a 1 de Dezembro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
9 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.
