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Ato Original
Aviso n.º 3527/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referentes a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os funcionários colocados nas Regiões Autónomas e no território de Macau, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
11 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento, Ilda Maria Ribeiro Pação.
