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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4374/2000 (2.ª série). - Na sequência da passagem da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto ao regime jurídico aplicável às escolas superiores politécnicas;
Considerando a autorização para o exercício de funções públicas como director da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto a partir do dia 1 de Janeiro de 2000, concedida ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 20 de Maio) ao professor-coordenador aposentado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto Dr. Joaquim Ferreira Ribeiro, por despacho de 4 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo período de um ano, que decorrerá de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2000, e a perceber, em acumulação com a pensão de aposentação, 50% da remuneração correspondente ao cargo;
Por delegação de competência, nos termos do disposto no despacho n.º 23 868/99 (2.ª série), de 4 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 38/94, de 31 de Março, e tendo em conta o disposto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo:
Decido nomear director da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto o Dr. Joaquim Ferreira Ribeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, pelo período de um ano, em acumulação com a pensão de aposentação, e com 50% da remuneração correspondente ao cargo.
21 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
